Não se pode admitir, por distração política, por
oportunismo, ou por cedência a interesses egoístas, o desaparecimento total ou
parcelar das principais funções que a empresa [CTT] corporiza.
domingo, 18 de fevereiro de 2018
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário