Na última semana mais uma vez o Sr. Presidente da Câmara de Olhão envergonhou a Democracia.
Então não é, que como não tem argumentos para responder às questões do vereador do BE, simplesmente resolve o problema ao não o convocar para as reuniões?
Estes métodos têm que acabar de uma vez por todas!
Carta enviada ao Procurador-Geral da República.
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Exmo. Sr. Procurador-Geral da Republica,
Vem por este meio, o Vereador do Bloco de Esquerda eleito para a Câmara Municipal de Olhão, João Manuel Dias Pereira, contribuinte nº 181894343, dirigir-se a V/Excelência, para levar ao seu conhecimento algumas situações que me levantam muitas dúvidas sobre a incompatibilidade no exercício de funções políticas ao abrigo da Lei Geral 12/A 2008 de 27 de Fevereiro, Artigos 25º a 30º. Nesta lei, o legislador reforçou as normas de deontologia do serviço público e do exercício de funções públicas com carácter de exclusividade, para a excepcionalidade da acumulação de funções, quer públicas, quer públicas e privadas, e para a indispensabilidade de autorização prévia para os casos excepcionais em que é permitida a acumulação.
Assim, passo a citar:
SITUAÇÃO nº1
Doutora Valentina Calixto,
- Presidente da ARH Algarve.
- Presidente da Sociedade Polis Algarve
- Já foi Presidente da CCDR Algarve.
A Sra. Doutora, pelas funções que desempenhou e desempenha tem um cargo de grande influência sobre decisões ao nível do Urbanismo e do Ambiente relativamente às Autarquias do Algarve.
- Sendo sabedora de várias denúncias públicas ao nível do Ambiente, algumas delas escritas por associações de cidadãos, algumas do próprio Bloco Esquerda Nacional e Local, verifica-se que no exercício das suas funções tem pautado por uma inércia quase total na aplicação das leis vigente sobre estas temáticas no que diz respeito às Autarquias.
Seu esposo tem uma empresa denominada:
ALGARSER, OBRAS E ESTUDOS DE ENGENHARIA S.A.
Natureza Jurídica: SOCIEDADE ANÓNIMA
NIPC: 504540238
Sede: RUA CASTILHO Nº 31-1º DTO
Distrito: Faro Concelho: Faro Freguesia: Faro (Sé)
Matriculada na: Conservatória do Registo Predial/Comercial de Faro pela Apresentação AP. 1/20080414, referente à inscrição 5, foi efectuado o seguinte acto de registo:
DESIGNADOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nome/Firma: Marcelo João Pires Calixto, casado
NIF/NIPC: 153462809
Cargo: Presidente
Residência/Sede: Quinta do Ludo
Montenegro - Faro
Nome/Firma: Miguel João Dias de Brito, solteiro, maior
NIF/NIPC: 222309008
Cargo: Administrador
Residência/Sede: Avenida da República, nº. 202, 4B, Olhão.
Esta empresa faz serviços para várias Câmaras locais e os cidadãos nos comentários em fóruns e blogues sempre chamam a atenção para este conflito de interesses.
SITUAÇÃO nº2
Engenheiro Carlos Alberto da Silva Martins,
Vereador a tempo inteiro na Câmara Municipal de Olhão;
Tem o pelouro das obras públicas e privadas da C. M. Olhão;
Presidente do conselho de Administração da SRU- Sociedade de Reabilitação Urbana de Olhão da Restauração, E.E.M.
Este Vereador tem uma empresa de construção civil que fez e está fazendo várias obras particulares no Concelho denominada:
CMTM - CONSTRUÇÕES, LDA
Natureza Jurídica: SOCIEDADE POR QUOTAS
NIPC: 506018555
Carlos Alberto da Conceição Martins
Sócio - gerente com uma quota de 50% no valor de 2500 euros
Telma Alexandra Bernardo Pedro Martins.
Sócio – gerente com uma quota de 50% no valor de 2500 euros.
Será possível uma situação destas à luz da lei?
Não está este vereador beneficiando directa e indirectamente com as funções que ocupa?
Quando entregou a sua declaração ao Tribunal Constitucional referiu estas situações?
SITUAÇÃO nº3
Joaquim Dionísio Botinas Fernandes,
Foi cabeça de lista para a junta de Freguesia de Moncarapacho;
É Deputado na Assembleia de Freguesia de Moncarapacho;
Este Deputado de Assembleia de Freguesia até há pouco tempo era sócio gerente de uma empresa que executa consecutivamente empreitadas para a Câmara Municipal de Olhão. Há luz da Lei Orgânica 1/2001 de 14 de Agosto não poderia sequer ser candidato, como previsto no nº2 Alínea c) do artigo7º nas Inelegibilidades Especiais que diz:
Não são também ilegíveis para os órgãos das autarquias locais os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de empresas que tenham contratos com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada.
Este Sr. deputado da Assembleia de Freguesia, depois de ter sido falado nos blogues locais e fóruns foi sair da gerência da sua empresa pois como poderá verificar no portal da transparência beneficia de muitos contratos de adjudicação directa com a Câmara Municipal de Olhão.
Apesar de já não ser gerente continua como sócio e a sua esposa é também sócia gerente da empresa conforme poderá constatar pelo documento (em anexo) passado pela Conservatória do Registo Predial e comercial de Olhão.
JOAQUIM & FERNANDES - ELECTRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LDA
NIPC: 501717307
Natureza Jurídica: SOCIEDADE POR QUOTAS
Sede: BIAS DO NORTE
Distrito: Faro Concelho: Olhão Freguesia: Moncarapacho
Olhão.
Matriculada na: Conservatória do Registo Predial/Comercial de Olhão, pela Apresentação AP. 1/20091218, referente ao averbamento 1 à inscrição 1, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Av. 1 - AP. 1/20091218 14:50:44 UTC - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBRO DO ORGÃO SOCIAL.
GERÊNCIA:
Nome/Firma: Joaquim Dionísio Botinas Fernandes
NIF/NIPC: 104005971
Cargo: Gerente
Residência/Sede: Bias do Sul, Moncarapacho 8700 - 067 Olhão
Causa: Renúncia
Data: 07 de Dezembro de 2009.
Esta alteração já foi feita depois da obtenção da certidão anexada a esta missiva.
SITUAÇÃO nº4
António Miguel Ventura Pina,
Vereador da Câmara Municipal de Olhão;
Tem o pelouro da Educação entre outros;
Vice-Presidente da Câmara;
Este vereador conjuntamente com o já citado vereador Carlos Alberto da Conceição Martins, têm uma empresa de exploração de ostras e bivalves, que receberam e poderão vir a receber fundos comunitários. Além disso nesta cidade realiza-se o maior festival de marisco do país que é realizado por uma empresa municipal de nome Fesnima, não sabendo até que ponto a influência que estes dois membros, podem ter sobre as vendas dos seus produtos aos comerciantes locais que alugam os espaços no recinto do festival. Mas como têm influência na votação da nomeação dos administradores da empresa municipal, parece-me que estão violando um dos princípios da incompatibilidade referidos na lei.
A seguir passo a descriminar a denominação da empresa em causa:
OSTRA FORMOSA-PRODUÇÃO DE BIVALVES, LDA
NIPC: 507296516
Natureza jurídica: SOCIEDADE POR QUOTAS
Gerente
Vera Mónica Forra de Sousa Pesinha Pina
Sócio accionista – Carlos Alberto da Conceição Martins
40% Participação de 20 000 euros.
Sócio accionista – António Miguel Ventura Pina
40% Participação de 20 000 euros.
Alberto de Sousa Gil
20% Participação de 10 000 euros.
Exmo. Sr. Procurador - Geral da Republica Se, se verificarem as incompatibilidades aqui citadas, peço que, se reponha a legalidade e se actue em conformidade com a lei acima citada, assim como com os artigos 44º a 51º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do Decreto - Lei 24/84 de 16 de Janeiro e, a toda a legislação aplicável.
PS: Esta carta foi Também enviada ao Tribunal Constitucional.
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