Os cortes nas pensões dos funcionários públicos vão ser generalizados. Além da penalização das pensões antecipadas, também os trabalhadores que fizeram todos os descontos necessários terão uma pensão mais baixa do que estariam à espera, um corte que resulta da mudança na fórmula de cálculo das reformas, prevista na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2010.
O Governo decidiu que as pensões atribuídas a partir de 2010 deverão ser calculadas com base na remuneração auferida em 2005, actualizada à taxa de inflação, alterando as regras seguidas até aqui, que consideravam a remuneração auferida na data da aposentação.
Com isto, as subidas de escalão que as pessoas tiveram ou venham a ter desde 2005 “vão à vida” dado que:
P = (P1 + P2) x FS
P1 = (R x 0,9 x T1):C …… P2 = RR x TAFP x T2
R. Última remuneração mensal
RR. Remuneração média mensal após 2005-12-31
TAFP. Taxa anual de formação da pensão
T1. Tempo de serviço até 2005-12-31
T2. Tempo de serviço após 2005-12-31
C. Carreira completa no ano da aposentação
P1. Primeira parcela da pensão
P2. Segunda parcela da pensão
FS. Factor de sustentabilidade
e portanto P1 nunca reflectirá as subidas de escalão e a alteração dessas subidas em P2 será insignificante.
Para além de estar em completa contradição com o Acordo de Princípios que previa que quem tivesse mais de 6 anos no 340 e entretanto se reformasse, o fizesse no índice 370… Isto é pura e simplesmente violação do acordo!
Cumprimentos.
António Batista
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