quinta-feira, 31 de maio de 2012

ELEIÇÕES BE ALGARVE

Eleições para a Comissão Coordenadora Distrital do Algarve do Bloco de Esquerda


De acordo com os estatutos do Bloco de Esquerda (BE) e com as decisões resultantes da Assembleia Distrital, reunida a 26 de Maio de 2012, são convocadas eleições para a Comissão Coordenadora Distrital (CCD) do Algarve do BE. O acto eleitoral para o referido órgão terá lugar no dia 7 de Julho de 2012 e é regulamentado pelo presente documento. A Comissão Eleitoral é composta por Álvaro Delgado, Augusto Taveira e Nuno Viana.

Regulamento do processo de Eleição da Comissão Coordenadora Distrital

1. Nos termos do n.º 2, do artigo 12º dos Estatutos do BE, irá decorrer no dia 7 de Julho de 2012, a próxima Assembleia Distrital do BE/Algarve com a finalidade de proceder à eleição de nova CCD.

2. Participam na Assembleia Distrital do BE tod@s @s aderentes inscrit@s no distrito de Faro. A participação no acto eleitoral (votar ou ser eleito) está condicionada à realização da inscrição até ao dia 26 de Maio de 2012 para @s nov@s aderentes) e ao pagamento da jóia referente a este ano até ao dia da Assembleia Eleitoral (para tod@s @s aderentes).

3. A CCD é eleita por um período de 2 anos e será constituída por 11 elementos, eleitos pelo método de proporcionalidade directa de entre as várias listas que se apresentarem.

4. As listas, contendo até 11 candidatos efectivos e até um máximo de 6 suplentes, devem ser assinadas por cada participante.

5. As listas concorrentes devem cumprir a regra da paridade entre os géneros, devendo ter uma representatividade mínima de 30%, conforme os Estatutos do BE.

6. A apresentação da candidatura de uma lista deve ser acompanhada de uma moção (programa político para a direcção da CCD de Faro para o período do mandato a que se candidata).

7. As listas podem ser apresentadas à Comissão Eleitoral até ao dia 16 de Junho por entrega em mão, através de correio enviado para a sede Distrital do BE em Faro ou através de e-mail a indicar pela Comissão Eleitoral.

8. A Comissão Eleitoral é eleita pela CCD com a composição de três membros, aos quais se juntam um delegado de cada lista concorrente.

9. É permitido o voto por correspondência a quem o solicitar à Comissão Eleitoral até ao dia 26 de Junho que lhe fará chegar o material necessário. O voto por correspondência deve obedecer ao seguinte método:

a) o boletim de voto é colocado num envelope fechado, sem qualquer referência;

b) esse envelope é colocado num outro – exterior – onde se indicam o nome e morada d@ aderente;

c) o envelope exterior deve ser endereçado para a Sede Distrital de Faro do BE, (Rua Brito Cabreira, 12 A, 8000-235 Faro) qual deve chegar 24 horas antes do início do acto eleitoral, por correio.

d) os votos são abertos e contados no acto eleitoral.

10. A Comissão Eleitoral, findo o prazo de entrega das listas e por ordem de entrada destas, fixará uma letra a cada lista (começando por “A”) e procederá ao envio por correio a tod@s @s aderentes do Distrito de Faro, no prazo máximo de dois dias, da composição das listas e respectivas moções.

11. Todas as reuniões da Comissão Eleitoral devem ser expressas em acta.

12. Após o encerramento da Assembleia Eleitoral, a Comissão Eleitoral elabora e assina a acta eleitoral e envia-a para o Secretariado da Mesa Nacional, com as restantes actas do processo.

Loulé, 26 de Maio de 2012

A Assembleia Distrital do Algarve do Bloco de Esquerda

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