Francisco Louçã revelou, em conferência de imprensa, que apresentará estes projectos de lei para votação na Assembleia da República, no dia 3 de Dezembro, naquilo que pretende ser uma resposta do BE a uma «emergência nacional» e ao «mar de corrupção» que mina a transparência e a igualdade económica em Portugal.
A primeira proposta do BE propõe o levantamento do sigilo bancário, através de um modelo semelhante à lei espanhola, em que as instituições bancárias comunicam duas vezes por ano ao fisco os movimentos dos depósitos de clientes, em comparação com as declarações de IRS.
Neste domínio, Francisco Louçã admitiu que serão consideradas as sugestões apresentadas pelo deputado socialista e antigo ministro da Justiça Vera Jardim na legislatura anterior, designadamente de que o fisco só verificará casos de discrepância significativa.
Quanto ao crime de enriquecimento ilícito, Louçã esclareceu que o BE não defende a inversão do ónus da prova (que a lei criminal rejeita), mas sublinhou que a consagração deste tipo de crime é «extremamente importante».
O BE sublinha que é ao Ministério Público que compete conduzir a investigação de que decorre a acusação, ou seja a acusação que tem de demonstrar a ilicitude do enriquecimento, que, a existir, contribuirá para o cúmulo jurídico.
A terceira proposta do BE prende-se com «o fim da protecção das luvas», que mais não é do que acabar com a distinção entre corrupção para acto lícito e corrupção para acto ilícito, conforme explicou Francisco Louçã.
Louçã lembrou que já houve uma situação de corrupção activa para acto lícito (relacionado com o caso Bragaparques e que envolvia a promessa de pagamento de 200 mil euros) em que o tribunal condenou o réu a uma multa de cinco mil euros.
É precisamente para que a corrupção para acto lícito não seja tratada como uma infracção «pequena e benévola» que o BE quer que haja «um único crime de corrupção» em todas as circunstâncias, cabendo ao tribunal «ponderar a pena segundo a gravidade do acto».
Por último, o BE vai propor a «retenção fiscal das mais valias urbanísticas», por forma a que «nenhum proprietário ou intermediário possa ser beneficiado pela alteração, por uma Câmara Municipal, da classificação urbanística de terrenos de reserva agrícola ou ecológica para zona urbanizável, seguindo também neste campo o modelo espanhol».
Falando acerca desta quarta proposta do BE, Louçã vincou que há que combater a «especulação imobiliária» que continua a ser a «principal fonte da corrupção», sobretudo ao nível local (autarquias).
Estas medidas - acentuou - são precisas para que «o sistema de justiça possa investigar e julgar» com mais eficiência, tendo o BE convidado os restantes partidos a apresentar também as suas ideias e propostas para um «novo quadro legislativo» que trave a corrupção que assola o país.
Louçã garantiu que o BE não apresentou estas medidas «por causa do processo Face Oculta», mas porque «não há semana, mês ou ano» em que não apareçam casos de corrupção a «atravancar» o sistema e a sociedade portuguesa.
Lusa / SOL
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