Olhão, 9 de Novembro de 2009
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de
Olhão
João Manuel Dias Pereira, vereador eleito pelo Bloco de Esquerda contribuinte nº
181 894 343, vem por este meio pedir esclarecimentos sobre uma obra de grandes
dimensões que está a realizar-se na Fuzeta, sito em R. Nossa Sra. do Carmo (ver imagem
abaixo onde se indicam as coordenadas), pois iniciaram-se movimentações de terra,
marcações de cotas de soleiras e colocação de estacas de topografia encontrando-se
nessa obra uma máquina giratória e contentores de obras.
Esta obra encontra-se numa área protegida a menos de 10 metros da Ria Formosa o
que me preocupa pois não cumpre com o obrigatório preceituado na lei 555/99 de 16 de
Dezembro nos artigos 12, 61e 78 alínea 1 e também o decreto-lei 61/99 de 2 de Março
artigo 34 alínea 4. A minha maior preocupação prende-se com a dúvida: será que essa
obra tem o devido EIA (estudo de impacto ambientais e AIA (avaliação estratégica
ambiental) conforme estipula a lei 69/2000 de 3 de Maio anexo II artigo 10º alínea a) e
b) com as devidas alterações introduzidas com a lei nº 197/2005 e rectificação 2 de 2006?
Assim, pelo exposto, espero ser o mais rapidamente esclarecido e que, se as referidas
obras não se encontrarem de acordo com o preceituado descrito acima, a Câmara e os
seus fiscais actuem em conformidade com o estipulado na Lei.
Saudações cordiais,
O Vereador
____________________________________Exmo. Presidente da Câmara Municipal de
Olhão
João Manuel Dias Pereira, vereador eleito pelo Bloco de Esquerda contribuinte nº
181 894 343, vem por este meio pedir esclarecimentos sobre uma obra de grandes
dimensões que está a realizar-se na Fuzeta, sito em R. Nossa Sra. do Carmo (ver imagem
abaixo onde se indicam as coordenadas), pois iniciaram-se movimentações de terra,
marcações de cotas de soleiras e colocação de estacas de topografia encontrando-se
nessa obra uma máquina giratória e contentores de obras.
Esta obra encontra-se numa área protegida a menos de 10 metros da Ria Formosa o
que me preocupa pois não cumpre com o obrigatório preceituado na lei 555/99 de 16 de
Dezembro nos artigos 12, 61e 78 alínea 1 e também o decreto-lei 61/99 de 2 de Março
artigo 34 alínea 4. A minha maior preocupação prende-se com a dúvida: será que essa
obra tem o devido EIA (estudo de impacto ambientais e AIA (avaliação estratégica
ambiental) conforme estipula a lei 69/2000 de 3 de Maio anexo II artigo 10º alínea a) e
b) com as devidas alterações introduzidas com a lei nº 197/2005 e rectificação 2 de 2006?
Assim, pelo exposto, espero ser o mais rapidamente esclarecido e que, se as referidas
obras não se encontrarem de acordo com o preceituado descrito acima, a Câmara e os
seus fiscais actuem em conformidade com o estipulado na Lei.
Saudações cordiais,
O Vereador
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