Artigo 4º
Direitos dos Aderentes
1 – São direitos dos aderentes do Bloco de Esquerda:
a) Participar democraticamente na definição da política do Movimento e nas
suas actividades.
b) Eleger e ser eleito para todos os órgãos e cargos definidos na estrutura do
Movimento.
c) Ser informado sobre a actividade do Movimento.
d) Exercer, querendo, o direito de tendência no âmbito do Movimento.
2 – O exercício dos direitos dos aderentes do Bloco de Esquerda depende do
pagamento da quota anual, quando não seja dispensada nos termos do
número 4 do artigo 5º.
A consagração do direito de tendência nos Estatutos do Bloco de Esquerda, faz do partido-movimento um exemplo de democracia no sistema partidário português.
Mas, à semelhança do que sucede com muito do que está expresso na Constituição da Republica Portuguesa, o direito de tendência precisa muito mais do que o mero reconhecimento formal.
Desde logo, para existir e ser praticado, o direito de tendência precisa de tendências constituídas e reconhecidas enquanto tal. Sem tendências não há necessidade de se instituir o direito de tendência!...
A iniciativa para a constituição de uma tendência, revela também, por parte de quem a tem, cultura democrática e transparência para o debate. Esta é uma questão muito importante, já que, no interior do Bloco, e, não obstante o direito de tendência estar consagrado nos Estatutos e regulamentado há duas Convenções, a iniciativa para a constituição de tendências ainda é muito limitada e reduzida a duas tendências que se constituíram entretanto: a Luta Socialista (afecta à FER/Ruptura, também fundadores do Bloco de Esquerda) e à Esquerda Nova (constituída por militantes sem ligações a outros grupos, movimentos ou partidos).
Como é sabido, o Bloco de Esquerda teve na sua fundação a convergência de três partidos/movimentos: a UDP, o PSR e a Política XXI. Esta convergência tem, ao longo das últimas Convenções Nacionais, produzido Moções que foram aprovadas maioritariamente e, como tal, resultaram naquilo que é a maioria da direcção nacional do Bloco de Esquerda.
Entretanto, a UDP e o PSR, partidos, decidiram transformar-se em “Associações Políticas”. No entanto, não se constituíram em tendências, tal como é definido pelos estatutos do BE.
Aparentemente, os aderentes do BE que eram dos partidos PSR e UDP, que passaram a “Associações”, passaram a aderentes sem tendência. No entanto, é sabido por toda a gente, até pela própria imprensa, que a Associação PSR e a Associação UDP continuam a ter vida (pelo menos, têm portal na net e publicam revistas e outros documentos), tal como a Política XXI, reunindo os seus militantes/aderentes decidindo, nessas reuniões, o que fazer e não fazer no interior do Bloco.
Dessas Associações fazem parte os dois dos principais dirigentes do Bloco, como por exemplo, Francisco Louçã e Luís Fazenda, os quais já afirmaram por diversas vezes que não pertencem a nenhuma tendência interna no BE.
É claro que qualquer militante/aderente do Bloco é livre de pertencer ou não pertencer a tendências, quaisquer que elas sejam. Mas, neste caso concreto, é, no mínimo estranho e no máximo preocupante, desde um ponto de vista democrático, que os principais dirigentes do BE se tentem desvincular de tendências quando, na prática, pertencem e participam nas actividades de “Associações” que mais parecem fachadas que encobrem “partidos” que não querem ser tendências.
O que está em causa é a transparência. Condição muito importante em e para qualquer debate democrático.
A existência de tendências é uma prática histórica no movimento socialista internacional de tradição não autoritária. Sempre houve correntes diferentes que souberam debater entre si e sempre souberam o que era a unidade na diversidade. A própria fundação do Bloco de Esquerda é uma demonstração prática de uma unidade na diversidade, de uma unidade construída na transversalidade das experiências diversas de diferentes correntes e militantes das esquerdas.
No entanto, o que hoje se verifica no Bloco, é uma grave divergência entre o que está instituído nos Estatutos e o que se verifica na prática. Essa divergência tem o nome de falta de cultura democrática! Parece que alguns camaradas provenientes de áreas com tradição autoritária à esquerda, ainda não se libertaram totalmente de alguns preconceitos relativamente a boas práticas democráticas, nomeadamente no que diz respeito ao direito prático à diferença e à possibilidade de, no seio de um partido-movimento, poderem coexistir, em unidade e democracia, correntes organizadas com visões políticas diferentes.
Falamos de transparência, falamos de cumprimento prático dos próprios Estatutos do Bloco de Esquerda, falamos de caminhos que propiciem um debate sadio, fraterno e convergente, falamos também de caminhos para que o Bloco de Esquerda possa crescer em militantes/aderentes, tal como cresceu eleitoralmente, falamos, também, de práticas que evitem que o Bloco se reduza aos líderes com saída mediática!
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Direito de tendência: transparência é vital!
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