A
propósito do diferendo criado pela maioria na Assembleia Municipal de Portimão com
a oposição devido à falta de quórum provocado por PS e PSD numa reunião extraordinária
daquele órgão autárquico, achámos muito conveniente a divulgação de um artigo
de opinião (*) de António Cândido de Oliveira, Catedrático da Faculdade de
Direito da Universidade do Minho, onde aquele docente universitário afirma que
as assembleias municipais têm poderes que só não usam se não quiserem.
Um
destacado deputado da atual maioria parlamentar, Carlos Abreu Amorim, professor
universitário, especialista em direito das autonomias locais, chamou às
assembleias municipais os “eunucos do poder local”. A expressão dificilmente
podia ser mais humilhante mas apesar disso as assembleias calaram-se ou, pelo
menos, não se fizeram ouvir de modo suficiente. José Manuel Pavão, presidente
da assembleia municipal de Mirandela, não ignorou esta expressão, antes a
mencionou, dentro de um trabalho que tem estado a ser feito naquele município para
valorizar este órgão, tendo sido elaborada e disponibilizada na net uma “Declaração
de Mirandela sobre as assembleias Municipais”. Mas além desta, as reações foram
praticamente nulas.
As
assembleias municipais pela Constituição e pela lei têm grandes poderes e só não
usam se não quiserem. Se, por exemplo, a assembleia não aprovar o orçamento
proposto pela câmara, este órgão fica, em grande medida, paralisado. Do mesmo
modo, a câmara fica com a sua vida muito dificultada se a assembleia não aprovar
importantes deliberações que a lei põe à sua responsabilidade.
É
certo que as assembleias municipais não podem destituir as câmaras ainda que
aprovem uma moção de censura, mas mesmo sem esse poder que a Constituição prevê
mas o legislador tarda em concretizar, os restantes que lhe cabem são suficientemente
fortes para que a câmara seja obrigada a respeitar a assembleia municipal. Mas só
a respeitará se esta atuar de modo a merecer respeito.
Para
que tal suceda, as assembleias têm de estar devidamente organizadas e a
funcionar bem. Assembleias municipais constituídas por elementos que não preparam
devidamente as sessões ordinárias ou extraordinárias não são respeitadas pelas
câmaras municipais. Fazem uma triste figura!
Mas
não tem de ser assim. Importa ter presente que os membros das assembleias
municipais têm a sua vida profissional ou particular muito ocupada e por isso
precisam de ajuda para prepararem as sessões ordinárias ou extraordinárias em
que participam. Essa ajuda existirá se as assembleias municipais tiverem, como
devem, alguns funcionários qualificados (técnicos superiores) ao serviço dos
seus membros, sejam estes da maioria ou da oposição.
Também
as assembleias municipais deveriam ter uma verba própria, ainda que
relativamente modesta, para realizar iniciativas da sua responsabilidade. Repare-se
que o custo total de uma assembleia municipal devidamente organizada pesa, em
média, segundo cálculos efetuados, menos de 0,2% do orçamento do município. E que
fazer se a câmara municipal recusar? Se a câmara municipal disser que não dá
(que não propõe no orçamento) qualquer verba, por razoável que seja, para
melhorar a organização e funcionamento da assembleia? Já agora! Se a assembleia
municipal em causa se der ao respeito responde à altura e não aprova o
orçamento. Escândalo? Escândalo será as assembleias municipais aceitarem dar razão
a Carlos Abreu Amorim.
(*) Expresso
22/11
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