FENPROF assume, com determinação, defesa dos docentes e apela aos professores para manterem a unidade
Só por ignorância ou má fé alguém pode afirmar que os Sindicatos e, em particular, a FENPROF não têm feito tudo o que está ao seu alcance para impedir que a avaliação de desempenho seja considerada para efeitos de concurso. Só por desonestidade intelectual alguém pode afirmar que tal decorre do acordo de princípios que a FENPROF assinou com o ME em 8 de Janeiro de 2010.
Pela parte que me toca nunca afirmei que “tal” (refere-se ao quê?) decorre do acordo de princípios, mas sim que teria sido à margem desse acordo combinado que a situação se resolveria, como fazendo parte de uma espécie de pacote de compensações pela pressa das assinaturas (juntamente com questões como os horários e a gestão escolar, que até ao momento também nada avançaram).
Aliás há uma parte do longo comunicado do secretariado da Fenprof que – sem o querer – valida boa parte do que tenho dito, bastando para isso atentar na cronologia, nas intenções e na confiança e cordialidade que sempre pautaram as negociações e a relação preferencial.
5. Na reunião realizada em 20 de Janeiro, a FENPROF formalizou uma proposta em que defendeu que a norma prevista no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que consagra o regime de concursos, fosse prorrogada por mais um ano. Essa norma determina que a avaliação não se aplique como factor de graduação profissional;
6. Nas reuniões realizadas com o ME, os seus responsáveis afirmaram-se sempre conhecedores dos problemas que seriam criados com a consideração da avaliação neste concurso, revelando abertura para que o problema fosse resolvido positivamente;
7. Na sequência deste posicionamento do ME, a FENPROF foi informada, em reunião realizada como o Director-Geral da DGRHE, em 8 de Abril, da existência de uma plataforma informática que, logo que fosse tomada a decisão política, permitiria que o factor avaliação fosse retirado do concurso, decorrendo o mesmo em moldes semelhantes ao do ano transacto;
8. Em 9 de Abril, no âmbito da negociação suplementar sobre avaliação de desempenho, a FENPROF voltou a colocar o problema, tendo, de novo, sido manifestada disponibilidade para o resolver, estando o ME na posse de mais informação que apontava no sentido de a consideração da avaliação no concurso provocar distorções e injustiças entre candidatos;
9. Colocada a questão temporal, o ME informou a FENPROF de que haveria saídas legais, bastando, para tal, que a decisão política fosse tomada;
10. Na terça-feira, 13 de Abril, pelas 16.30 horas, a FENPROF foi informada, telefonicamente, de que não havendo ainda uma decisão tomada, a abertura para resolver positivamente o problema se mantinha. Esta posição foi reiterada num comunicado que o ME divulgou ainda nesse dia;
Meus caros, no dia 9, quando se reuniram, já o aviso de abertura estava publicado. Durante a reunião não deram por isso?
No dia 13 o concurso já estava a decorrer e a alteração das regras a meio do concurso seria uma valtice, talvez motivada pela esperança que ninguém viesse a impugnar juridicamente a habilidade.
A única solução, com menor vulnerabilidade jurídica, seria a suspensão/adiamento do concurso, aprovando-se a legislação adequada ou prorrogando a tal disposição transitória.
Mas não com o concurso a decorrer.
Tiveram três meses para o fazer!!! Porquê tamanho descuido?
Agora duas questões muito simples:
- Porquê aquelas declarações no dia 9, quando já estava publicado o aviso de abertura?
- Porquê aquele comunicado de dia 12, dizendo que do aviso de abertura não constava a avaliação do desempenho?
Eu repito o que tenho afirmado: alguém pensou que conseguiria ter maior margem de manobra do que tinha. A consequência foi tramar o parceiro, mesmo que o não quisesse. É simpático e mesmo digno de admiração que o parceiro tramado mantenha um espírito de compreensão e colaboração, para não tramar o que resta…
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