Como já escrevi mais de uma vez, acho que a situação que temos neste momento – contabilização da ADD de 2007/09 para efeitos de concurso – se vier a concretizar-se significa uma vitória póstuma de Maria de Lurdes Rodrigues sobre o movimento sindical e, obviamente, sobre a própria classe docente.
Não há que iludir isso.
Também já escrevi e disse que acho que neste particular, mais do que ingenuidade há quem tivesse padeceu de grave presunção ao acreditar que poderia tornear as coisas com base numa relação preferencial. O resultado é que juridicamente o que está em vigor, está e o que não está, não está. Sobrando o problema político que depende do engenheiro, sempre dependeu, em primeira e última instância.
Mas, para aclarar melhor as coisas, já que as tais actas das reuniões de dia 7 de Janeiro parecem não vir a ser divulgadas por nenhuma das partes em tempo útil, por manifesta incomodidade, ficam aqui seis perguntas (uma delas múltipla) que poderiam, caso respondidas com clareza, ajudar-nos a não perder em definitivo a confiança nos negociadores, deste ou daquele lado.
- O que foi acordado, caso tenha sido, em 7 de Janeiro relativamente à incorporação da avaliação na graduação profissional para efeitos de concurso entre o ME e os sindicatos?
- O que foi prometido (se foi) pelo ME aos sindicatos quanto a esta matéria ao longo de três meses de negociações?
- Tiveram os sindicatos conhecimento do texto e condições do aviso de abertura, antes da sua publicação no dia 9 de Janeiro?
- Como se explica que a Fenprof tenha saído do ME no dia 9 de Abril (com o aviso já publicado) declarando que todas as suas condições em relação à avaliação tinham sido aceites pela tutela? Era só para o futuro? E como se explica a nota à comunicação social de dia 12? Ingenuidade? Desatenção?
- Aberto o concurso, acredita(va)m os sindicatos ser possível alterar as regras a meio? Se a ideia era prorrogarem a famigerada disposição transitória, porque não foi isso pedido a tempo?
- Que lógica tem ameaçar com impugnação judicial um procedimento que assumem ser legal?
Por fim, uma questão lateral, de algibeira, meio cínica: a quem devem lealdade os representantes sindicais? Aos seus representados ou aos companheiros de negociação? Para que se esclareça, não sendo sindicalizado, não estou em nenhuma das situações… Apenas pergunto…
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