sábado, 10 de abril de 2010

Classificações obtidas no 1º ciclo avaliativo produzem efeitos no concurso de professores para preenchimento de necessidades residuais em 2010/2011

O Miguel Pinto, editor do blogue OutroOlhar, nem queria acreditar quando leu o Aviso 7173/2010 de abertura dos concursos de professores para necessidades residuais.

É verdade, Miguel. Tudo indica que as classificações obtidas na farsa do primeiro ciclo de avaliação de desempenho produzam efeitos já nestes concurso. E agora? O que vão fazer os sindicatos?

Nada, como é evidente. Os sindicatos concordaram com um modelo de avaliação com ciclos de dois anos, feito entre pares e que todos sabem ser um mecanismo gerador de injustiças, compadrios, nepotismo e show off.

Diz o Miguel Pinto:

Não quero acreditar que o ME insista no erro de relevar, para efeitos de concurso (necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010 –2011), a farsa em que se transformou a última avaliação de desempenho. Desmintam-me, por favor, se estiver enganado.

Mas não é isso que se infere daqui?

“2 — As listas provisórias de candidatos admitidos publicitam os seguintes dados:

(…) Graduação, arredondada às milésimas, dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência obtida com base no disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009;

________________

[Redacção do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 51/2009

Graduação dos candidatos

(…) c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:

i) Excelente — 2 valores;

ii) Muito bom — 1 valor;]

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