Câmara Municipal de Portimão – reunião de
31 de Outubro de 2014
Proposta de Deliberação
Assunto: Discussão e votação do Orçamento
do Município de Portimão para o Ano Financeiro 2015 e GOP’S – Grandes Opções do
Plano 2015/2018
Mais uma vez, tal como no ano passado, os
vereadores da oposição tiveram acesso à documentação do Orçamento com muito
pouco tempo de antecedência, menos de 48 horas antes da reunião e, pior ainda,
apenas foram disponibilizados alguns mapas incompletos e de difícil leitura.
Isto não permite fazer uma análise com alguma profundidade e rigor devido à
falta de tempo e de documentos apropriados. Esta forma de atuação por parte da
coligação PS/PSD que governa a Câmara de Portimão está a revelar-se uma grande
desilusão e copia médos que se julgavam ultrapassados.
É de reconhecer que a Câmara tem falta de
pessoal em alguns serviços e que os técnicos estão a dar o seu melhor, no
entanto é possível melhorar o funcionamento desses mesmos serviços,
nomeadamente no que concerne à disponibilização da documentação, completa e de
forma atempada.
Olhando para o Orçamento para o ano de
2015, atinge o mesmo o montante de quase 194 milhões de euros, mais 10 milhões
do que no ano anterior, o que não faz qualquer sentido. Se o suporte dos
orçamentos anteriores era o PAEL e o PSF, agora o suporte central deste
Orçamento assenta nos 150 milhões de euros do FAM, cuja candidatura ainda nem
foi formalizada! Ou seja, este Orçamento segue a linha dos orçamentos
anteriores em que o fictício e o irreal continuam a predominar. Na prática, o
valor real do Orçamento não vai além de 44 milhões de euros, com 15 milhões de
juros e outros encargos financeiros (7,8%) a pagar em 2015, o que demonstra a
gravidade das reais dificuldades financeiras em que se encontra o Município de
Portimão, fruto de uma gestão desastrosa dos últimos Executivos PS.
Um outro aspeto a considerar e que mancha
de forma negativa este Orçamento é que o mesmo se baseia em taxas máximas e
elevadíssimas a cobrar aos Portimonenses, como seja o IMI, a Derrama, a
participação variável no IRS, tarifários de água e saneamento e outras taxas
camarárias. Como se isto não fosse suficiente, a coligação PS/PSD aplica mais
um imposto a que chama taxa municipal de proteção civil, um autêntico esbulho
de mais de um milhão de euros aos cada vez mais magros bolsos dos
Portimonenses. Perante este saque, as populações locais têm manifestado a sua
indignação e revolta. É incompreensível e muito injusto esta atuação do
Executivo Permanente, pois os cidadãos do concelho de Portimão já estão a ser
severamente castigados e desde longa data pelo governo de Passos Coelho e de
Paulo Portas que não tem olhado a meios para a tingir os seus fins: cortes de salários,
de reformas e pensões, aumento brutal de impostos, aumento do desemprego,
precariedade, pobreza e emigração e outros flagelosde índole social e
económica.
Outros aspetos a ter em conta são as
dívidas transitadas no valor de 145 milhões, os subsídios acumulados para as
empresas municipais que atingem o valor de 53, 7 milhões (27,7%) e os passivos
financeiros a atingir mais de 10 milhões (5,4%). Também não se percebe que as
verbas para as famílias apenas se situem nos 0,2% do Orçamento – 421.500 euros
– quando a crise social não pára de se agravar e se vive uma autêntica situação
de emergência social no concelho.
No que respeita às GOP’S, as Funções
Sociais continuam a diminuir, quando devia ser o contrário, passando para 23,6%
(34.2 milhões) do total, quando em 2014 representavam 23,7% (35.262 milhões) e
em 2013 o valor era de 25,2% (39.916 milhões). Dentro das Funções Sociais a
Ação Social apenas representa 0,94% (1,23% em 2014) e a habitação social apenas
0,94%, continuando estes setores a merecer pouca atenção por parte do
executivo. Se as Funções Económicas representam apenas 9%, (agricultura e afins
apenas 0,15%, turismo com 0,03%, transportes rodoviários com 8,52%), o grosso
das GOP’S situam-se nas Outras Funções, com 60,7% do total. Dentro destas as
“diversas não especificadas” alcançam o valor de 7,5%, com quase 11 milhões de
euros, o que é difícil de entender.
Pelos considerandos acima expostos e por
uma questão de coerência de acordo com as posições que o Bloco de Esquerda tem
tomado nos órgãos autárquicos, o Vereador desta força política vota contra o
Orçamento para 2015 e as Grandes Opções do Plano 2015-1018.
Proposta
de Deliberação
Assunto: Mapa de Pessoal para 2015
De acordo com a documentação apresentada,
o Mapa de Pessoal para 2015 tem por base as propostas de necessidades de
pessoal apresentadas pelos vários serviços da Câmara, e o processo de
internalização das atividades da Portimão Urbis. O referido Mapa de Pessoal
assenta no Regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado e no Regime
de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo – segundo a Lei nº 35/2014, de 20 de
junho, “Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.
A referida Lei, da autoria do governo
PSD/CDS, agravou a legislação anterior em matéria de contratos e direitos do
trabalho, tornando estes ainda mais precários e facilitando os despedimentos.
Por outro lado, é um escândalo o recurso por parte das Câmaras Municipais e
outros organismos aos Contratos CEI, uma espécie de trabalho escravo dos tempos
modernos e que serve para diminuir o desemprego de forma artificial. Só a
Câmara de Portimão deverá recorrer a mais de uma centena de Contratos CEI, o
que nem são contemplados no mapa de pessoal.
Pelos motivos acima expostos, o Vereador
do Bloco de Esquerda abstém-se nesta proposta de deliberação.
Câmara Municipal de Portimão – reunião de 4
de Novembro de 2014
Proposta
de Deliberação
Assunto: Concurso Público
para a concretização de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico através de
programas de ação territorial do litoral sul e barrocal
Em primeiro lugar o que esta proposta
trata não é de um Concurso Público, mas sim para proceder à discussão pública
da proposta apresentada de constituição de um Núcleo de Desenvolvimento
Turístico na Quinta da Rocha.
Por outro lado, o Bloco de Esquerda
considera que o Relatório apresentado pelo Júri de procedimento – conforme
Informação da Câmara datada de 12/11/2014 – não devia ter dado o aval para a
proposta da firma Butwell – Trading, Serviços e Investimentos prosseguir, visto
apresentar inúmeras lacunas, omissões e ilegalidades (embora diga que a
proposta deva adaptar-se às normas legais).
Com efeito, na análise dos critérios de
admissão da proposta surgem, entre outras, as seguintes lacunas, omissões e
ilegalidades: lacunas – delimitação da
RAN e REN incorretas e delimitação dos valores naturais incorretos (habitats e
Linaria Algarviana); não há cartografia com os habitatats Natura 2000; regime
de RAN confuso; espécies da flora incluídas na Diretiva habitatas, sendo a
primeira prioritária; inexistência de distribuição potencial de Thymus
Camphoratus e Limonium Lanceolatum; a solução urbanística não atinge os
objetivos, com prejuízo para a componente ambiental (ecológica e paisagística)
do empreendimento; omissões e lapsos quanto à legislação turística; erros na
delimitação do Aproveitamento Hidroagrícola de Alvor; os fatores críticos não
são avaliados devidamente; não são apresentados cenários alternativos de
ocupação urbanística e desenvolvimento turístico; a área de intervenção está
totalmente inserida no Sítio de Importância Comunitária (SIC) “Ria de Alvor”,
cuja área foi classificada pela RCM nº 76/2000, de 5 de julho.
Outras lacunas detetadas: devido à falta
de cartografia não se permite avaliar os impactes negativos da implantação do
Hotel Bungalow “Hotel Retreat natureza” e do Aldeamento Turístico A T2 – Vila
Linária; onde há habitats Natura 2000 não há explicação sobre os habitats que
se vão perder e os que se vão ganhar; a proposta urbanística e de
infraestruturas é desconforme com o regime de solos definido no PDM de
Portimão; a proposta prevê a urbanização de solos RAN (perímetro de rega); a
avaliação não abrange a Rede Natura 2000; a proposta não cumpre as normas legais
e regulamentares aplicáveis, pois não atende às restrições de utilidade pública
existentes, designadamente a RAN e a área de Aproveitamneto Hidroagrícola de
Alvor; a proposta não é compatível com os instrumentos de gestão territorial, o
PROT Algarve, e apresenta desconformidade com o PDM; cumpre parcialmente a
composição urbana do projeto (300 camas em que 170 são camas turísticas fixas
em hotel e 130 camas em aldeamento – 2 hotéis e 2 aldeamentos turísticos de 5
estrelas a incidir na retaguarda da zona terrestre de proteção); sobre os
acessos rodoviários só cumpre parcialmente.
Um outro aspeto que se considera muito
grave tem a ver com a implantação do NDT, parece-nos, na faixa costeira de proteção, de acordo com
o projeto e os vários ofícios trocados sobre o assunto entre a CCDR – Algarve,
a Direção Geral do Território, a Agência Portuguesa do Ambiente e a própria
Câmara Municipal. Como se sabe, a Quinta da Rocha encontra-se situada na Ria de
Alvor, a qual faz parte das “Áreas Nucleares” da “Estrutura Regional de
Proteção e Valorização Ambiental” referida no PROTAL, na qual os estuários, as
lagunas e os sapais estão entre os que representam o estatuto mais elevado de
prioridade de proteção, conforme o quadro III.4 do PROTAL. Por sua vez, no que
erspeita à proteção da faixa costeira, os NDT apenas são admissíveis em
qualquer das Unidades Territoriais, fora da “Margem” (conforme o ponto 2.3.3) e
fora da “Zona Terrestre de Proteção” (faixa entre a Margem e os 500 metros), do
Sistema do Litoral, tendo que respeitar também critérios específicos de
qualificação na Faixa Costeira Sul entre os 500 e 2000 metros (ponto 2.3.3.1 do
PROTAL).
Sucede que a quase totalidade da Quinta
da Rocha se situa dentro da “Zona Terrestre de Proteção”, cuja “Margem” é
contada a partir da “linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais”
(LMPMAVE), incluindo as “águas marítimas interiores e seus leitos”, logo,
também estuários e as águas lênticas no interior dos sapais. De acordo com o
PROT Algarve (ponto 2.2.5 – Sistema do Litoral), para os terrenos inseridos no
interior da faixa Terrestre de Proteção, nenhum NDP pode ser constituido. Assim
sendo, quase todos os componentes da proposta de NDT, incluindo os que prevêem
novas edificações na área abrangida pela proibição da Faixa Terrestre de
Proteção são legalmente inadmissíveis.
Refira-se ainda que a Direção Geral do
Território, através de ofício datado de 20/05/2014, emite um Parecer em que a
delimitação da faixa costeira na zona de Alvor para a implantação de um NDT
deve “ser feita no PDM de Portimão, com o rigor inerente à cartografia de
referência utilizada na sua elaboração”, deve “seguir o critério estabelecido
no PROTAL, constante no ponto 2.3.3 – Sistema do Litoral, do Capítulo III –
Estratégia Territorial”, e deve “utilizar como referência a Linha de Máxima
Preia-Mar de Águas Vivas Equinociais (LMPAVE) cuja delimitação deve seguir os
critérios considerados mais adequados pela Agência Portuguesa do Ambiente em
função das características biofísicas, funcionais e de uso e ocupação do solo
verificadas no estuário”.
Por outro lado, num passado ainda
recente, os proprietários da Butwell praticaram diversos atentados ambientais
na Quinta da Rocha e foram condenados em tribunal a repor os habitats e
espécies destruídos. Qualquer projeto para a área tem de respeitar a ordem de
reposição, o que ainda não se verificou (a ordem de reposição foi confirmada
pelo Tribunal Central Administrativo, após recurso interposto pela Butwell). A
ordem de reposição implica ainda a proibição da realização de trabalhos ou
outras ações de mobilização de terrenos e remoção do coberto vegetal nas áreas
de espécies e habitats protegidos, assim como tem de ser apresentado pelos
proprietários à Câmara de Portimão, à CCDR e ao ICNF, um projeto para a reposição
de todas as espécies e habitatas destruídos na Quinta da Rocha, o que ainda não
foi feito.
Por último, o Bloco de Esquerda concorda
com as posições manifestadas recentemente pelo Grupo de Acompanhamneto da Ria
de Alvor, constituído pelas Associações QUERCUS, LPN, SPEA, GEOTA, A ROCHA e
ALMARGEM, relativamente à proposta de implantação de um NDT na Quinta da Rocha,
no que concerne às áreas cartografadas da zona. De acordo com o Grupo de
Acompanhamento, “não deve existir desclassificação das áreas cartografadas onde
existem espécies e habitats protegidos pela Rede Natura 2000. (...) Qualquer
alteração à cartogafia será no caso uma desclassificação inaceitável perante o
direito europeu e interno, porque violaria o princípio da intangibilidade das
classificações, não existindo motivos absolutamente excepcionais que
justifiquem este projeto neste sítio Rede Natura, nomeadamente valores de
indiscutível superioridade axiológica, como ‘vida humana’, ‘saúde pública’ ou
‘segurança coletiva’ (...), devendo ainda as entidades públicas envolvidas na
ponderação deste projeto justificar a ausência de alternativas no concelho de
Portimão ou mesmo na freguesia da Mexilhoeira Grande”.
Pelos motivos acima expostos, o Vereador
do Bloco de Esquerda vota contra esta Proposta de Deliberação nº 759/14.
O Vereador do Bloco de Esquerda
João Vasconcelos
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