Num
dos pontos do artigo de opinião que Santana Castilho assina hoje no Público é
corrigida a interpretação que a comunicação social deu a um documento emanado
do Conselho Nacional de Educação sobre o custo das reprovações e é realçada a rejeição
“em toda a linha” das políticas de Nuno Crato, por parte daquela entidade,
coisa que não foi até agora transmitida ao grande público.
A
comunicação social referiu-se abundantemente a um documento produzido pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o problema das reprovações
(“retenções” na novilíngua vigente). O tratamento jornalístico glosou os
aspectos mais susceptíveis de chamar a atenção do grande público, tirando
conclusões que não estão no documento ou dando uma interpretação
descontextualizada a recomendações feitas.
É o caso do custo das
reprovações. Alguém multiplicou o número de “retidos” anualmente (150.000) por
4.000 euros (custo médio atribuído por aluno) para concluir que as ditas
reprovações significam a perda de 600 milhões de euros. Ora é bom de ver que o
custo de funcionamento das turmas pelas quais estão dispersos os alunos que
reprovam não se altera por eles reprovarem no final do ano, num sistema de
ensino com obrigatoriedade de permanência até aos 18 anos. É de outra natureza
o prejuízo e as contas não se fazem assim. Mas a imprecisão foi amplamente
propalada. E é o caso de se ter passado implicitamente a mensagem de o CNE
sugerir transições administrativas, coisa que o documento não defende. Tudo,
talvez, porque a narrativa da análise do CNE é descuidada, a linguagem pouco
clara e as ideias se contradizem por vezes. Veja-se, por exemplo, a afirmação
feita na página 6 (“…Desta forma, poder-se-á concluir que as elevadas taxas de
retenção não decorrem do enquadramento legal…”), desmentida na página 7 (“…O carácter
restritivo das condições de transição, previstas no enquadramento legal
dirigido ao ensino básico, revela-se contraproducente…”). Mas, o mais
relevante, que a imprensa não destacou, é que o documento do CNE reprova em
toda a linha as políticas de Nuno Crato, quando censura: “a existência de
legislação uniforme e prescritiva para a organização das turmas”; “as formas e
critérios de distribuição de serviço lectivo”; “a distribuição das cargas
horárias das áreas disciplinares”; “a imposição, em final de ciclo, das
condições de transição, independentemente da via de prosseguimento de estudos
pretendida”; “a construção de percursos escolares diversificados, centralmente
determinados”; “a existência de um currículo prescritivo balizado por programas
excessivamente extensos e por correspondentes metas curriculares anuais e,
ainda, por provas de avaliação externa que incidem sobre toda a extensão dos
programas”; “as inúmeras tarefas de cariz burocrático que são solicitadas às
escolas”; “a sobrevalorização das disciplinas sujeitas a exame em detrimento
das restantes áreas do currículo”; “a atribuição de prémio às escolas com bons
desempenhos nos exames e provas, através da concessão de horas de crédito para
apoio a alunos, não se verificando o reforço de recursos e profissionais para
as escolas com alunos em dificuldades”; “a excessiva importância concedida aos
resultados das provas de avaliação externa” e “o desenvolvimento da prática
sistemática de treino para provas”. Tudo visto e considerando que o documento pede
ainda para se “reavaliar a adequação das provas finais de 4.º e 6.º anos aos
objectivos de aprendizagem dos ciclos que encerram, bem como rever as condições
da sua realização”, eu não seria mais demolidor. E tudo isto, que é uma
reprovação monumental das políticas seguidas, passou de fininho nas televisões,
nas rádios e nos jornais.
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