terça-feira, 17 de março de 2015

LISTA DE PEDÓFILOS: CHEIRA A ELEIÇÕES


A criação de uma base de dados com a identificação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças, num ano de eleições, tem todo o aspecto de uma medida populista de caça ao voto.
Estamos na presença de um tema muito sensível para a opinião pública porque o abuso sexual de menores é, na verdade, um crime hediondo que repugna a toda a sociedade e, por isso mesmo, passível de manipulação demagógica por parte do poder.
Um grande número de especialistas nesta matéria contesta as medidas do Governo porque podem dar origem a consequências perversas e indesejáveis, sem conseguirem combater o crime.  
O texto que se segue, assinado por José Vitor Malheiros, foi transcrito do Público de hoje e constitui, no mínimo, uma chamada de atenção para a problemática em causa.  
Não existe nenhuma razão para que as autoridades judiciais portuguesas não colijam uma base de dados de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores. Bases de dados desse tipo podem ser muito úteis, nomeadamente em estudos de criminologia.
Foi, aliás, com surpresa que li as primeiras notícias sobre a criação desta base de dados, pois supunha que elas existissem em entidades como o Ministério Público, com dados sobre todos os indivíduos alguma vez condenados pelos tribunais portugueses e, caso existissem, fazer uma “lista de pedófilos” resumir-se-ia a fazer uma simples pesquisa.
Mas uma coisa é as autoridades judiciais possuírem um registo deste tipo e outra, radicalmente diferente, é disponibilizarem esses dados a qualquer cidadão. É verdade que o “registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores”, cuja criação foi aprovada na semana passada em Conselho de Ministros, não permite a consulta indiscriminada por qualquer um, mas a definição das entidades e pessoas que podem solicitar a sua consulta (não apenas as autoridades policiais e judiciárias, os serviços de reinserção social e as comissões de protecção de crianças e jovens mas também “pais com suspeitas”) traduz-se, na prática, num acesso quase universal.
Isto é tanto mais assim quanto a justiça portuguesa continua a demonstrar diariamente nas páginas dos jornais a sua incapacidade para manter em segredo informação sensível relativa a investigações em curso. São por isso de aceitar apostas para o tempo que irá mediar entre a criação da lista e a sua publicação na Internet – ou a publicação de excertos seleccionados, reais ou fabricados.
A criação deste registo e a possibilidade da sua utilização ao serviço de “pais com suspeitas” ou de potenciais empregadores constitui, na prática, um convite ao linchamento popular. Esse linchamento pode não tomar a forma extrema de um atentado contra a vida do pedófilo condenado, mas será, no mínimo, uma condenação ao ostracismo. É duvidoso que uma pessoa identificada como fazendo parte desta lista, mesmo depois de ter cumprido a pena e mesmo que não haja qualquer suspeita sobre o seu comportamento, possa encontrar e manter um emprego ou, simplesmente, manter relações sociais de algum tipo com alguém. Do que se trata – no melhor dos casos – é de uma pena de degredo, não decretada por nenhum tribunal, que se vem somar à condenação anterior. No pior dos casos, trata-se da incitação à prática de crimes de agressão por parte de pais legitimamente preocupados mas irracionalmente exaltados.
A questão é que, sendo possível a consulta desta lista – ou a certificação, por parte das autoridades, de que alguém dela faz parte ou dela não consta –, muitos pais se sentirão impelidos a fazer a consulta em relação aos funcionários e professores da escola dos filhos, ao instrutor de natação, à fisioterapeuta, ao merceeiro simpático, ao enfermeiro solícito, apenas para não pensarem que poderão estar a negligenciar a protecção dos seus filhos.
O que se segue a estas consultas, quando se encontre de facto um ex-condenado nalgum lugar, é a criação de um clima de medo e de ódio, de acusações e de recriminações, que não pode deixar de causar profundos danos ao tecido social.
Isto para não falar dos casos de falsas identificações que sempre surgem nestes casos e, inversamente, da falsa sensação de segurança que pode ser criada ao constatar que alguém, afinal, não consta da lista.
Uma pergunta que se deve fazer é “porquê uma lista de pedófilos e não de outros criminosos?”. Será a pedofilia o crime mais frequente em Portugal? Será o mais preocupante? Por que não uma lista de infanticidas? De homicidas? De abusadores não sexuais de crianças? De pessoas que matam os cônjuges? De violadores? A resposta só pode ser uma: a lista de pedófilos surgiu porque o abuso sexual de crianças é um dos crimes mais horrendos que se pode imaginar e é por isso difícil contestar uma medida apresentada como preventiva desse crime. Trata-se de um gesto de aparente “transparência” e “empowerment dos cidadãos”, mas ele apenas visa espalhar o medo e dar livre curso aos mais baixos instintos dos cidadãos, como forma desesperada de conquistar os seus votos. E trata-se, também, de ir impondo a gradual transferência para a esfera privada, para a “comunidade”, de uma responsabilidade nuclear do Estado como é a segurança. A verdade é que a medida não previne o abuso sexual de crianças porque a esmagadora maioria destes abusos são praticados por familiares ou pessoas próximas das crianças – não pelo estranho que deambula pelas ruas.
Se a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, estivesse realmente interessada em reduzir os crimes contra as crianças, seria infinitamente mais produtivo que começasse por ouvir os especialistas que, esmagadoramente, estão contra este registo e o consideram inútil ou nocivo e que dotasse as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens de reais meios financeiros e humanos.

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